terça-feira, 18 de agosto de 2009

PRINCÍPIOS DA EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA

A Educação Escolar Quilombola deve levar em consideração, os seguintes princípios:

1. Uma educação escolar que fortaleça e participe da luta pela regularização dos territórios tradicionais;


2. Que seja presente e participativa na vida da comunidade, reconhecendo e respeitando todos os espaços onde as crianças e jovens aprendem e se educam, como na roça, na pescaria, nas festas tradicionais, nas reuniões comunitárias, nos terreiros das casas das pessoas mais velhas;


3. Que reafirme a história de resistência dos quilombos, a identidade étnica, os saberes e o jeito próprio de ensinar e aprender;


4. Que os professores e as professoras sejam quilombolas da própria comunidade, engajados na luta e pesquisadores da sua história;


5. Que seja garantida formação específica e diferenciada para os professores e as professoras quilombolas;


6. Que o currículo seja elaborado pela própria comunidade garantindo os conteúdos específicos de cada quilombo e a interculturalidade.


7. Que eduque para o cuidado com o meio ambiente e com o patrimônio cultural presente nos territórios quilombolas;


8. Que esteja voltada para o desenvolvimento sustentável das comunidades, para que a juventude permaneça em seu território tradicional garantindo a continuidade da sua existência e de suas lutas;


9. Que o modelo de gestão e funcionamento seja de acordo com o jeito de ser e de organizar de cada quilombo;


10. Que a merenda seja de acordo com a cultura alimentar de cada quilombo;


11. Que tenha material didático escrito e ilustrado pelo povo quilombola.


12. Estrutura física adequada ao jeito de ser e a geografia de cada quilombo, observando o cuidado com o meio ambiente;


13. Que seja garantida uma legislação específica para educação escolar quilombola, que assegure esse direito e principalmente que seja elaborada com a participação do movimento quilombola;


14. Que seja garantida a participação dos quilombolas através de suas representações próprias em todos os espaços deliberativos, consultivos e de monitoramento da política pública e de demais temas de seus interesses;


15. Que qualquer organização seja governamental ou não governamental respeite a sua autonomia e os consulte sobre qualquer projeto, ação, evento que afete diretamente a vida dos quilombolas.



Baseado na Carta de Princípios da Educação Quilombola de Pernambuco.

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