ROSELI FISCHMANN É importante ressaltar que o documento assinado pelo presidente da República prevê vários privilégios para a Igreja Católica: benefícios adicionais em termos de verbas públicas e ações com impacto sobre a cidadania, como a supressão de direitos trabalhistas para sacerdotes ou religiosos católicos, e a inclusão de espaços para templos católicos em planejamentos urbanos. Nesta entrevista, nos interessa o artigo sobre a obrigatoriedade “do ensino religioso católico e de outras confissões religiosas”, como está no texto. Mesmo fazendo menção a outras crenças, o acordo manifesta uma clara preferência por uma religião, o que obriga as escolas a adotar uma determinada confissão, e isso é inconstitucional. O Ministério das Relações Exteriores defende a iniciativa dizendo que não há problema, já que ela apenas reúne aquilo que já existe. Mas isso não é verdade.
Esse artigo poderia ter sido corrigido pelos parlamentares?
ROSELI Eles poderiam ter rejeitado o acordo. Quaisquer propostas de ressalvas precisariam ser revistas pelo Executivo e, como o documento tem caráter internacional e bilateral, nada poderia ser mudado sem a concordância do Vaticano. Ou seja, ficamos amarrados, o que caracteriza uma perigosa interferência no processo legislativo.
Com o acordo em vigor, o que pode acontecer nas escolas?
ROSELI Em relação ao ensino religioso em escolas públicas, será instalada uma mixórdia que abre a possibilidade de interpretações discordantes. Ainda que mencionado o caráter facultativo para o aluno, está criada uma obrigatoriedade do ensino católico, o que não existe nem na Constituição nem na LDB. E a nossa Constituição está sendo violada.
Por que misturar escola com religião é ilegal?
ROSELI No artigo 19 da Constituição, há dois incisos claros. O primeiro afirma ser vedado à União, aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal “estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”. O outro proíbe “criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si”. Ambos são os responsáveis pela definição do Estado laico, deixando-o imparcial e evitando privilegiar uma ou outra religião, para que não haja diferenças entre os brasileiros. Ora, se o Estado é laico, a escola pública – que é parte desse Estado – também deve sê-lo.
E as leis educacionais?
ROSELI Na própria Constituição, o artigo 210, parágrafo 1º, determina o ensino religioso “facultativo para o aluno, nos horários normais das escolas públicas de Ensino Fundamental”, o que pode se considerar como parte da tal ressalva da “colaboração ao interesse público”, citada na resposta acima. Já o artigo 33 da LDB diz que “os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso”. Ou seja, essa entidade civil, a ser determinada, ou até criada, deve colaborar com a Secretaria de Educação em cada estado ou município. Isso é problemático porque quem quiser que a sua própria religião seja ensinada será obrigado a associar-se a essa entidade, ou não será sequer considerado no diálogo com o Estado, tendo assim violada sua liberdade de associação– um direito garantido pela Constituição.
A lei deixa margem a dúvidas?
ROSELI Alguns termos deixam sim. O que se considera “horário normal da escola”? O tempo que a instituição passa aberta ou aquele em que a criança efetivamente estuda? Uma coisa é certa: a lei é explícita ao declarar que o ensino religioso é facultativo. Porém o que se vê são escolas públicas desrespeitando a opção das famílias e professando, irregularmente, uma fé no ambiente educacional.
Como essa questão é tratada em outros países?
ROSELI Nos Estados Unidos, simplesmente não há ensino religioso em escolas públicas, de nenhum nível. A Revolução Francesa ensinou a relevância da laicidade e hoje o país debate para preservar o Estado laico. Portugal está saindo gradativamente de um acordo que o ditador Antonio Salazar assinou com a Santa Sé em 1940 e aboliu o ensino religioso das escolas públicas.
Como a religião está presente no cotidiano da escola pública brasileira?
ROSELI Ela aparece, sempre de forma irregular, das mais diversas maneiras: o crucifixo na parede, imagens de santos ou de Maria nos diversos ambientes, no ato de rezar antes da merenda e das aulas, na comemoração de datas religiosas. Alguns professores chegam a usar textos bíblicos como material pedagógico para o ensino da Língua Portuguesa ou para trabalhar conteúdos de outras disciplinas. É um equívoco chamar essa abordagem de “transversal” porque quem faz isso enxerta conteúdo de uma disciplina facultativa numa obrigatória.
Atitudes como essas podem ser consideradas desrespeitosas mesmo quando a maioria dos alunos é adepta da mesma religião?
ROSELI Não importa se a escola tem só um estudante de fé diferente (ou ateu) ou se 100% dos alunos e funcionários compartilham a mesma crença. A escola é um espaço público e deve estar preparada para receber quaisquer pessoas com o respeito devido.
Termos religiosos, como “graças a Deus” e “nossa” (que vem de Nossa Senhora), são usados até por quem afirma não professar nenhuma fé. Não é isso que, de alguma forma, ocorre nas escolas?
ROSELI Há expressões que são culturais e as pessoas não param para pensar se estão dizendo algo com sentido religioso. Isso é observável também em outras línguas, como o gee, do inglês, pela inicial do nome da divindade (god). Dificilmente um ateu deixará de ser ateu porque disse “nossa”. Porém o que se vê nas escolas públicas brasileiras é muito diferente. O que se faz lá fere a lei.
Com o aumento do número de evangélicos, as práticas dessa religião também aparecem nas escolas públicas?
ROSELI A grande presença no interior das escolas brasileiras ainda é a de práticas católicas. De outros grupos, o que existe muitas vezes é a manifestação de valores e atitudes, voltadas para garantir respeito à sua identidade religiosa, para se defender de tentativas de imposição, notadamente dos católicos.
Muitas escolas tratam de temas religiosos com os jovens alegando que isso ajuda a combater a violência.
ROSELI A religião não impede a violência. A ideia de que ela sempre faz bem é equivocada. Basta lembrar que grande parte das guerras teve origem em conflitos religiosos. Na escola, a violência deve ser combatida com o ensino ao respeito e ao reconhecimento da dignidade intrínseca a todos, não com o pensamento de que apenas as pessoas que acreditam na mesma divindade merecem consideração.
Por que é importante separar a religião do cotidiano escolar?
ROSELI A escola pública não pode se transformar em centro de doutrinação ao sabor da cabeça de um ou de outro. O espaço público é de todos. Além disso, o respeito à diversidade é um conteúdo pedagógico. É importante aprender a conviver com as diferenças e a valorizá-las e não criar um ambiente de homogeneização, em que aquela pessoa que não se enquadra é deixada à parte ou vista com desconfiança e preconceito.
Como deve agir o gestor escolar para evitar irregularidades?
ROSELI O diretor da escola pública tem uma missão importante: fazer daquele espaço um lugar efetivamente para todos. Para tanto, o ensino religioso só deve existir se houver um requerimento dos pais solicitando-o. Caso contrário, não pode nem estar na grade. E, para que os filhos sejam matriculados na disciplina, é preciso que a família dê uma autorização por escrito. Os alunos não podem, em hipótese alguma, ser obrigados a frequentar essas aulas. As horas dedicadas à religião não devem ser computadas no histórico escolar para que os não-matriculados não tenham registrada uma carga horária menor do que os outros. O ideal é que o ensino religioso, quando houver, seja oferecido no contraturno. Nesse caso, cabe à escola disponibilizar outra atividade não religiosa no mesmo horário para configurar o caráter facultativo e a igualdade entre todos os alunos.
O que os pais podem fazer caso sintam que a escola está desrespeitando a liberdade religiosa?
ROSELI Tanto o Conselho Tutelar quanto o Ministério Público têm como função garantir o cumprimento das leis, inclusive as educacionais, e qualquer um desses órgãos pode ser acionado por quem achar que está tendo seus direitos violados.
As escolas confessionais e as particulares podem professar a sua fé?
ROSELI Sim. Os pais têm o direito de escolher a formação que querem dar aos filhos. A primeira LDB, de 1961, reconheceu (após muita polêmica) que deveria haver escolas particulares e, com elas, as confessionais, o que persiste até hoje. Na época, pensou-se no que fazer quando a família não tem condições financeiras para colocar a criança nessas instituições. Foram criadas então as bolsas de estudo, que são a origem do sistema de filantropia nas escolas. Porém essas escolas precisam seguir os PCNs e ensinar Língua Portuguesa, Matemática, Ciências e as outras disciplinas. Assim a criança vai aprender o que diz a fé, pela qual seus pais a colocaram ali, sem deixar de conhecer o que defende a Ciência.
Quais as implicações na formação integral da criança quando ela tem seu credo – ou a opção por não seguir nenhuma crença – desrespeitado?
ROSELI Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a família tem primazia na escolha da Educação que deve dar aos filhos, inclusive quanto à doutrina religiosa a seguir. Se em casa as crianças aprendem a cultuar de uma forma e na escola de outra, nasce um conflito de valores que pode comprometer a aprendizagem. Não é possível haver a imposição religiosa no ambiente educativo.
Roseli Fischmann, professora da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (USP) e da Universidade Metodista, de São Bernardo do Campo, na região metropolitana da capital paulista. Perita da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) para a Coalizão de Cidades contra o Racismo e a Discriminação, responsável pelo capítulo sobre pluralidade cultural dos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs), coordenadora do grupo de pesquisa Discriminação, Preconceito e Estigma, vinculado à USP, e do Núcleo de Educação em Direitos Humanos, da Universidade Metodista e autora do livro Ensino Religioso em Escolas Públicas: Impactos sobre o Estado Laico, Roseli critica o acordo e fala, nesta entrevista a NOVA ESCOLA GESTÃO ESCOLAR, sobre as diversas e sempre irregulares maneiras de manifestação religiosa no cotidiano escolar.
Prezados,
ResponderExcluirNão sei se intenção da colega foi reduzir uma área do conhecimento, assegurado no currículo da escola do ensino fundamental dos anos finais. O facultado é para ao aluno, mas obrigatório é a escola. As diferentes concepções existem, claro, mas é importante conhecer a natureza desse ensino que contribui também com a formação integral do cidadão. O Ensino Religioso, segundo as leis vigentes não se compromete com uma ou outra religião, mas sim com a diversidade, a pluralidade e as diferentes formas de transcendência, subsidiado por métodos e teorias educacionais nas quais asseguram o crescimento cognitivo do aluno e seus anseios diante da finitude humana. Negar essa dimensão do ser humano é comprometer sua integridade, como afirmam vários estudiosos, das diversas áreas do conhecimento. É de conhecimento de todos que estudam que os currículos estão cheios de ideologias, são permeados pelas multifaces do poder e não são neutros, dentre outros aspectos, ou seja, quem realmente faz como prevê as leis educacionais???
O problema maior é que a maioria não aborda, não tem interesse e nem se dá conta da responsabilidade de trabalhar o diferente e suas diferenças na escola. Eu fico surpreso nesse blog sobre a publicação dessa concepção com relação a disciplina, visto que a mesma tem atendido as demandas da educação para as relações étnico-raciais, basta olhar e conhecer que tem formação na área do ensino religioso.
Por isso, dizer que a religião justificou tantas guerras e se esquecer das reais motivações disso é estar à parte da história e das formas de poder. Assim como a ciência, a religião é um conhecimento humano (PCNER), o problema é o ser humano que se apropria dos conhecimentos para destruir sua própria semelhança. É só perceber melhor a história da humanidade e da ciência. E as teorias científicas que reduziram os negros a bestas humanas e com relação aos índios...
Então, não podemos achar que um conhecimento é melhor que o outro nem nossa concepção pessoal sobre uma realidade. Se a igreja está tentando marcar sua presença, claro, ela sempre fará isso, mas nós como educadores temos que nos posicionar contra esse tipo de coisa e lutar pelo estado laico e pelos respeito às diferenças e isso é claro que não pode ser atribuindo juízos a coisas que desconhecemos. Logo, procurem conhecer as experiências inter-religiosas promovidas por professores que tenham formação na área e não a práticas de pessoas desabilitadas que são sustentadas por pessoas que detém o poder público...
Nisso, imagine o mundo sem a CIÊNCIA...
Agora, imagine o mundo sem a RELIGIÃO...
Tanto conhecimento pra quê???
Como os mestres e doutores contribuem com a sociedade?
O problema é falar, mas quem conhece o dia-a-dia da escola...