terça-feira, 1 de dezembro de 2009
Lei de cotas para universidades é declarada constitucional
Por maioria de votos, os desembargadores acompanharam a posição do desembargador Sergio Cavalieri, relator da ação direta de inconstitucionalidade, para quem a norma aprovada pela Assembléia Legislativa não fere o princípio da igualdade.
A lei, que entrou em vigor em dezembro de 2008, beneficia estudantes carentes negros, indígenas, alunos da rede pública de ensino, portadores de deficiência física e filhos de policiais civis e militares, bombeiros militares e inspetores de segurança e administração penitenciária, mortos ou incapacitados em razão do serviço. Seu prazo de validade é de 10 anos.
A ação, com pedido de liminar, fora proposta pelo deputado estadual Flavio Bolsonaro . Em maio deste ano, ao examinar o pedido de liminar, o Tribunal de Justiça suspendeu os efeitos da lei. No mês seguinte, diante de uma questão de ordem suscitada pelo Governo do Estado, e para evitar prejuízos aos estudantes que já estavam inscritos nos vestibulares deste ano, os desembargadores decidiram que a suspensão entraria em vigor a partir de 2010.
Nesta quarta-feira, ao julgar o mérito da ação, o desembargador Sergio Cavalieri - que participou de sua última sessão no Órgão Especial em razão de sua aposentadoria - adotou em seu voto os pareceres da Procuradoria Geral do Estado e da Procuradoria de Justiça em favor da constitucionalidade da lei.
Segundo o desembargador, a “igualdade só pode ser verificada entre pessoas que se encontram em situação semelhante”. E emendou: “Há grupos minoritários e hipossuficientes que precisam de tratamento especial. Se assim não for, o princípio da isonomia vai ser uma fantasia”.
Ainda de acordo com o relator, não há igualdade formal sem igualdade material. Ele defendeu que ações afirmativas como as cotas e a reforma do ensino básico não são medidas antagônicas e classificou de simplista a afirmação de que a política de cotas fomentaria a separação racial.
Livro sobre Exú é proibido em escola
Rio - As aulas de Literatura Brasileira sobre o livro ‘Lendas de Exu’, de Adilson Martins, se transformaram em batalha religiosa, travada dentro de uma escola pública. A professora Maria Cristina Marques, 48 anos, conta que foi proibida de dar aulas após usar a obra, recomendada pelo Ministério da Educação (MEC). Ela entrou com notícia-crime no Ministério Público, por se sentir vítima de intolerância religiosa. Maria é umbandista e a diretora da escola, evangélica.
A polêmica arde na Escola Municipal Pedro Adami, em Macaé, a 192 km do Rio, onde Maria Cristina dá aulas de Literatura Brasileira e Redação. A Secretaria de Educação de lá abriu sindicância e, como não houve acordo entre as partes, encaminhou o caso à Procuradoria- Geral de Macaé, que tem até sexta-feira para emitir parecer. Em nota, a secretaria informou que “a professora envolvida está em seu ambiente de trabalho, lecionando junto aos alunos de sua instituição”.
A professora confirmou ontem que voltou a lecionar. “Voltei, mas fui proibida até por mães de alunos, que são evangélicas, de dar aula sobre a África. Algumas disseram que estava usando a religião para fazer magia negra e comercializar os órgãos das crianças. Me acusaram de fazer apologia do diabo!”, contou Maria Cristina.
Sacerdotisa de Umbanda, a professora se disse vítima de perseguição: “Há sete anos trabalho na escola e nunca passei por tanta humilhação. Até um provérbio bíblico foi colocado na sala de professores, me acusando de mentirosa”.
Negro, pós-graduado em ensino da História e Cultura Africana e Afro-Brasileira, o diretor-adjunto Sebastião Carlos Menezes aguardará a conclusão da procuradoria para opinar. “Só posso lhe adiantar que a verdade vai prevalecer”, comentou. Pastor da Igreja Presbiteriana do Brasil, Sebastião contou que a diretora Mery Lice da Silva Oliveira é evangélica da Igreja Batista.
ATÉ CINCO ANOS DE PRISÃO
“Se houver preconceito de religião, acredito que deva ser aplicado todo o rigor da lei”, afirmou o coordenador de Direitos Humanos do Ministério Público (MP), Marcos Kac. O crime de intolerância religiosa prevê reclusão de até 5 anos. Em caso de injúria, a pena varia de 3 meses a 2 anos de prisão. O MP poderá entrar com ação pública penal se comprovar a intolerância religiosa. “Caso contrário envia à delegacia para inquérito”, explicou Kac.
Alunos do 7º ano leram a obra: referências ao folclore
Em 180 páginas, o livro ‘Lendas de Exu’, da Editora Pallas, traz informações sobre uma das principais divindades da cultura afro-brasileira. O autor da obra, Adilson Martins, remete ao folclórico Saci Pererê para explicar as traquinagens e armações de Exu.
Na introdução, Martins diz que ele é “um herói como tantos outros que você conhece”. Em Macaé, 35 alunos do 7º ano do Ensino Fundamental leram o livro.
Nas religiões afro-brasileiras, Exu é o mensageiro entre o céu e a terra, com liberdade para circular nas duas esferas. Por isso, algumas pessoas acabam o relacionando a Lúcifer.
O presidente da Comissão de Combate à Intolerância Religiosa, Ivanir dos Santos, garantiu que outros autores de livros, como Jorge Amado e Machado de Assis, sofrem discriminação nas escolas: “As ideias neopentecostais vêm crescendo muito, desrespeitando a lei”.
Ivanir explicou que o avanço da discriminação religiosa provocou o agendamento de um encontro, dia 12 de novembro, com a CNBB: “Objetivo é formar uma mesa histórica sobre os cultos afro e estabelecer uma agenda comum”.
VIVA VOZ
Até mães de alunos me proibiram de falar sobre a África
“Acusam-me de dar aula de religião. Não é verdade. No livro ‘Lendas de Exu’, de Adilson Martins, há histórias interessantes, são ótimas para trabalhar com os alunos. Li os contos, como se fosse uma contadora de histórias, dramatizando cada uma delas. Praticamos Gramática, e os alunos ilustraram as histórias de acordo com a imaginação deles. Não dá para entender por que fui tão humilhada. Até mães de alunos, evangélicas, me proibiram de falar sobre a África”.
MARIA CRISTINA MARQUES, professora, 48 anos
" ninguém nasce odiando outra pessoa pela cor de sua pele, pela sua origem ou ainda por sua religião. Para odiar, as pessoas precisam aprender; e, se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar". Nelson Mandela
quinta-feira, 19 de novembro de 2009
Dia Nacional da Consciência Negra na CONAE-Pará
- Em comemoração ao Dia Nacional da Consciência Negra, celebrado no dia 20 de novembro, a Secretaria de Estado de Educação (Seduc), por meio da Secretaria Adjunta de Ensino (Saen), Diretoria de Educação para Diversidade, Inclusão e Cidadania (Dedic) e Coordenadoria de Educação para Promoção da Igualdade Racial (COPIR), realiza programação alusiva a data com atividades culturais, conferências, exposição, exibição de vídeo documentário e diálogo com a temática “Racismo, Relações Raciais e seus Efeitos Psicológicos”.
O objetivo do evento é promover um debate sobre as questões étnico raciais que chegue ao ambiente escolar e fomente a superação das práticas discriminatórias nesse espaço, oferecendo aos educadores formação e possibilidades de reflexão sobre as metodologias pedagógicas aplicadas em sala de aula e que motivem o educando ao exercício pleno da cidadania, considerando a pluralidade e a diversidade racial que compõe o sociedade brasileira.
Nas escolas estaduais da rede pública de ensino do Pará, a valorização e o respeito das relações étnico raciais são desenvolvidos através do processo de educação continuada para o ensino da História e Cultura Afro-brasileira e Africana, trabalhando ainda, paralelamente, ações educativas complementares de combate ao racismo e a discriminação.
Para o técnico em educação da COPIR, Antonino Silva, o espaço criado para abordar, estudar e debater as singularidades étnicas do país e a importância da população negra na formação da sociedade nacional, ajuda a dar força ao movimento de construção de uma sociedade justa e que lida com superação as diferenças. “O debate e o diálogo contribuem para a formação de novos conceitos, novos olhares. As desigualdades não devem fazer parte da configuração atual de nosso país”, afirma.
A programação, que integra o cronograma de atividades preparatórias para a Conferência Nacional de Educação, será realizada nos dias 20 e 21 de novembro, no Hangar, das 18:30h às 22h.
sexta-feira, 30 de outubro de 2009
Nome de um índio guarani agora faz parte do Livro de Aço dos Heróis Nacionais.
José Tiaraju era mais conhecido por Sepé, que, na língua guarani, significa facho de luz. Ele morava em uma região do Rio Grande do Sul pertencente à Espanha, quando foi assinado o Tratado de Madri, em 1750. No documento, os reis de Portugal e da Espanha combinavam uma troca de terrenos. Os guaranis teriam que abandonar as cidades para cumprir o acordo. Tiaraju liderou os guaranis na oposição ao tratado — a Guerra Guaranítica começou em 1754 e seguiu até 1756. No último ano da batalha, o líder indígena e mais 1,5 mil índios lutaram contra mais de 3 mil homens. Diários de guerra do exército português contam que ele foi abatido com uma lança por um português, depois levou um tiro de um espanhol. A coragem de Tiaraju o fez conhecido por todo o Rio Grande do Sul.
Sepé Tiaraju é o primeiro índio a entrar no Livro de Aço. “Estamos em um momento de sensibilidade diferente para esse tipo de escolha. A lista já tinha o Zumbi, que era negro, agora tem um indígena. Vivemos uma aceitação diferente dessas referências na cultura”, comentou o coordenador-geral de Fomento à Identidade e à Diversidade do Ministério da Cultura, Marcelo Manzatti. Segundo ele, Tiaraju é cultuado há décadas pelos guaranis. “Mas isso fica na boca do povo e nunca passa para lugares consagrados”, completou.
Cerca de 100 mil índios fazem parte da população guarani na América do Sul — é o maior povo indígena do país. Eles estão em sete estados brasileiros, do Espírito Santo até o Rio Grande do Sul. Faz parte da cultura guarani se deslocar — há grupos até no Uruguai. “É um dos povos que tem sua cultura mais preservada. Eles têm consciência disso e estão sempre praticando a cultura”, explicou Marcelo.
Qualquer cidadão brasileiro pode indicar um nome para receber a homenagem no Livro de Aço. A proposta deve ser aprovada pelo Congresso Nacional para virar realidade. O primeiro passo é apresentar a ideia a um deputado ou senador, que têm autonomia para criar projetos de lei. O parlamentar escreve o projeto e o envia para a Coordenação de Comissões Permanentes. O projeto segue para a Comissão de Educação e Cultura, depois passa para a Comissão de Constituição e Justiça. No plenário, os parlamentares votam pela criação ou não da lei.
O último passo é a sanção do presidente. Se ele aprovar a proposta, a nova lei é publicada no Diário Oficial. “A partir daí, aquele cidadão pode ser considerado um herói nacional. A outra questão é um grupo de pessoas, um órgão do governo ou uma organização não governamental tomar a frente e organizar a festividade”, explicou o professor do projeto Visitando a praça, conhecendo Brasília, Ernesto Ilísio de Oliveira. A iniciativa leva estudantes de colégios públicos e particulares para conhecer a Praça dos Três Poderes.
Gravação
Com a lei aprovada, basta marcar a solenidade de entronização do homenageado e encomendar a inscrição no livro. Nessa etapa, a página dedicada ao herói — cada figura ilustre tem uma página própria — é destacada e enviada a uma pessoa que grava as letras no aço. Atualmente, há 10 páginas preenchidas no livro e duas estão vazias. A inclusão de Sepé Tiaraju deixará uma só vaga para os heróis.
Ernesto ressalta que há outros cinco nomes na mesma situação do índio guarani: a lei foi sancionada, mas a inscrição ainda não foi feita. A lei que inclui Chico Mendes na lista está sancionada desde 2004, mas o registro nunca foi realizado. Na mesma situação, encontram-se os nomes de Frei Caneca, Marechal Osório, Ildefonso Pereira Correia (Barão de Cerro Azul) e Brigadeiro Sampaio. Duas leis em tramitação no Congresso Nacional defendem a inclusão de duas heroínas nacionais no livro: Anita Garibaldi e Maria Quitéria.
O Livro de Aço fica exposto no salão central do Panteão da Pátria, mas atualmente está fechado para visitas por conta de uma obra. O prédio passará por uma reforma completa e deve ficar pronto até o cinquentenário de Brasília, em 21 de abril de 2010. A reforma inclui a troca das peças de mármore que revestem a fachada, mudanças no piso e nas paredes, além de impermeabilização. Mais informações sobre o espaço no site da Secretaria de Cultura do DF: www.sc.df.gov.br .
I Seminário de Diversidade e Questões Étnicos Raciais
I Seminário de Diversidade e Questões Étnicos Raciais
De 18 a 20/11/2009
Núcleo de Estudos Afro-brasileiros
IFPA-Campus Belém
INSCRIÇÕES: 03 A 10/11/2009 na RECEPÇÃO DO NEAD- Das 08 às 12H E das 14 às 18H.
Às/Aos intelectuais negras/os brasileiras/os
Apesar de nossa atenção e envolvimento no repúdio histórico às ditaduras de diferentes matizes que se instalaram ao redor do Brasil e no mundo;
Apesar de nossa luta contra todo arbítrio que sempre usurpa os direitos de cidadãos e cidadãs deixando marcas profundas e indeléveis que tentam mudar ou mesmo mudam o rumo de nossa luta na direção de vida digna para absolutamente todos e todas;
Algumas vezes somos surpreendidos/as por notícias que nos custam muito acreditar. Mas, sem ventura, nossa dúvida logo se dissipa quando buscamos dados que, atualmente, são fácil e rapidamente encontrados nos sites de “busca”.
Nos referimos às notícias, veiculadas em diferentes idiomas, ao redor do planeta, a respeito da prisão e da greve de fome do ativista anti-racista afro-cubano, Dr. Darsi Ferrer . Trata-se de uma das figuras mais importantes na luta pelos direitos civis do povo cubano e valente lutador contra a exclusão social. O Dr. Ferrer está detido desde 21 de julho de 2009 e encarcerado sob alegações absurdas – e sabemos que mentirosas – de "roubo de material" do estado. Desde 21 de julho na prisão, Dr. Ferrer está em greve de fome desde 13 de outubro! Pelo que sabemos da dignidade e capacidade de luta desse médico, temos receio de que ele siga com esta greve até o fim!
O bloqueio internacional patrocinado pelos EUA, a crise internacional e outros fatores infelizmente produziram bolsões de pobreza também na sociedade cubana, mas afetando de modo mais dramático a população negra e marginalizada. O trabalho do Doutor Ferrer tem sido o da promoção da solidariedade com os setores pobres e, nessa direção, milita no movimento anti-racismo, incomodando o governo que se recusa a admitir a existência da desigualdade racial e da exclusão social. Por sua atuação, as autoridades cubanas o consideram como um elemento altamente subversivo, porém empregando artifícios acusatórios de “crime comum” para encobrir a repressão a um ativista do movimento negro.
Independente de considerações de ordem ideológica sobre o regime político da Ilha, os brasileiros compromissados com a justiça e a igualdade sempre hipotecaram seu apoio à Revolução Cubana e também defenderam aquele povo contra as agressões imperialistas. Mas a prisão do Dr. Ferrer caracteriza-se como um ataque à perspectiva legítima de luta social: o anti-racismo, como uma especificidade de luta que deve ser reconhecida, respeitada e se desenvolver livremente na perspectiva de uma sociedade justa, democrática e plural.
Causa-nos maior surpresa, ainda, o que relata da Srª. Yusnaimy Soca, esposa de Darsi Ferrer, de que o Dr. Darsi está na prisão de Valle Grande, em La Lisa, na periferia de Havana (Cuba), destinada não a presos políticos, mas a presos comuns. Esta prisão, dividida em quarteirões, chamados “destacamentos”, mantém homens amontoados em espaços comuns, sendo que o destacamento de nº 12, em que está Dr. Darsi Ferrer, é aquele destinado a prisioneiros doentes, com tuberculose e infectados por HIV/Sida. Os riscos de infecção do Dr. Darsi Ferrer são evidentes, num amontoado humano com mais de 120 pessoas.
Por essa razão, nós, os intelectuais negros brasileiros, que lutamos contra toda forma de opressão e o racismo; que estamos compromissados com transformação social e o fim das desigualdades raciais; que defendemos uma sociedade radicalmente democrática, plural e livre, consideramos o Dr. Darsi Ferrer um preso político do regime de Cuba, injustamente levado ao cárcere e sem direito aos procedimentos jurídicos legalmente previsto na Constituição Cubana.
Por essa razão, elevamos nossa voz unânime, em paralelo às manifestações em nível mundial, pedindo a imediata libertação do Dr. Darsi Ferrer e a garantia de um processo justo para que ele se defenda das acusações.
Nesse sentido, solicitamos sua adesão ao documento pela Liberdade a Darsi Ferrer e em Apoio ao Movimento Negro de Cuba , assinando em http://www.petitiononline.com/ferrermn/petition.html
quinta-feira, 22 de outubro de 2009
ROSELI FISCHMANN fala sobre o acordo firmado pelo Presidente e a Santa Fé.
ROSELI FISCHMANN É importante ressaltar que o documento assinado pelo presidente da República prevê vários privilégios para a Igreja Católica: benefícios adicionais em termos de verbas públicas e ações com impacto sobre a cidadania, como a supressão de direitos trabalhistas para sacerdotes ou religiosos católicos, e a inclusão de espaços para templos católicos em planejamentos urbanos. Nesta entrevista, nos interessa o artigo sobre a obrigatoriedade “do ensino religioso católico e de outras confissões religiosas”, como está no texto. Mesmo fazendo menção a outras crenças, o acordo manifesta uma clara preferência por uma religião, o que obriga as escolas a adotar uma determinada confissão, e isso é inconstitucional. O Ministério das Relações Exteriores defende a iniciativa dizendo que não há problema, já que ela apenas reúne aquilo que já existe. Mas isso não é verdade.
Esse artigo poderia ter sido corrigido pelos parlamentares?
ROSELI Eles poderiam ter rejeitado o acordo. Quaisquer propostas de ressalvas precisariam ser revistas pelo Executivo e, como o documento tem caráter internacional e bilateral, nada poderia ser mudado sem a concordância do Vaticano. Ou seja, ficamos amarrados, o que caracteriza uma perigosa interferência no processo legislativo.
Com o acordo em vigor, o que pode acontecer nas escolas?
ROSELI Em relação ao ensino religioso em escolas públicas, será instalada uma mixórdia que abre a possibilidade de interpretações discordantes. Ainda que mencionado o caráter facultativo para o aluno, está criada uma obrigatoriedade do ensino católico, o que não existe nem na Constituição nem na LDB. E a nossa Constituição está sendo violada.
Por que misturar escola com religião é ilegal?
ROSELI No artigo 19 da Constituição, há dois incisos claros. O primeiro afirma ser vedado à União, aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal “estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”. O outro proíbe “criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si”. Ambos são os responsáveis pela definição do Estado laico, deixando-o imparcial e evitando privilegiar uma ou outra religião, para que não haja diferenças entre os brasileiros. Ora, se o Estado é laico, a escola pública – que é parte desse Estado – também deve sê-lo.
E as leis educacionais?
ROSELI Na própria Constituição, o artigo 210, parágrafo 1º, determina o ensino religioso “facultativo para o aluno, nos horários normais das escolas públicas de Ensino Fundamental”, o que pode se considerar como parte da tal ressalva da “colaboração ao interesse público”, citada na resposta acima. Já o artigo 33 da LDB diz que “os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso”. Ou seja, essa entidade civil, a ser determinada, ou até criada, deve colaborar com a Secretaria de Educação em cada estado ou município. Isso é problemático porque quem quiser que a sua própria religião seja ensinada será obrigado a associar-se a essa entidade, ou não será sequer considerado no diálogo com o Estado, tendo assim violada sua liberdade de associação– um direito garantido pela Constituição.
A lei deixa margem a dúvidas?
ROSELI Alguns termos deixam sim. O que se considera “horário normal da escola”? O tempo que a instituição passa aberta ou aquele em que a criança efetivamente estuda? Uma coisa é certa: a lei é explícita ao declarar que o ensino religioso é facultativo. Porém o que se vê são escolas públicas desrespeitando a opção das famílias e professando, irregularmente, uma fé no ambiente educacional.
Como essa questão é tratada em outros países?
ROSELI Nos Estados Unidos, simplesmente não há ensino religioso em escolas públicas, de nenhum nível. A Revolução Francesa ensinou a relevância da laicidade e hoje o país debate para preservar o Estado laico. Portugal está saindo gradativamente de um acordo que o ditador Antonio Salazar assinou com a Santa Sé em 1940 e aboliu o ensino religioso das escolas públicas.
Como a religião está presente no cotidiano da escola pública brasileira?
ROSELI Ela aparece, sempre de forma irregular, das mais diversas maneiras: o crucifixo na parede, imagens de santos ou de Maria nos diversos ambientes, no ato de rezar antes da merenda e das aulas, na comemoração de datas religiosas. Alguns professores chegam a usar textos bíblicos como material pedagógico para o ensino da Língua Portuguesa ou para trabalhar conteúdos de outras disciplinas. É um equívoco chamar essa abordagem de “transversal” porque quem faz isso enxerta conteúdo de uma disciplina facultativa numa obrigatória.
Atitudes como essas podem ser consideradas desrespeitosas mesmo quando a maioria dos alunos é adepta da mesma religião?
ROSELI Não importa se a escola tem só um estudante de fé diferente (ou ateu) ou se 100% dos alunos e funcionários compartilham a mesma crença. A escola é um espaço público e deve estar preparada para receber quaisquer pessoas com o respeito devido.
Termos religiosos, como “graças a Deus” e “nossa” (que vem de Nossa Senhora), são usados até por quem afirma não professar nenhuma fé. Não é isso que, de alguma forma, ocorre nas escolas?
ROSELI Há expressões que são culturais e as pessoas não param para pensar se estão dizendo algo com sentido religioso. Isso é observável também em outras línguas, como o gee, do inglês, pela inicial do nome da divindade (god). Dificilmente um ateu deixará de ser ateu porque disse “nossa”. Porém o que se vê nas escolas públicas brasileiras é muito diferente. O que se faz lá fere a lei.
Com o aumento do número de evangélicos, as práticas dessa religião também aparecem nas escolas públicas?
ROSELI A grande presença no interior das escolas brasileiras ainda é a de práticas católicas. De outros grupos, o que existe muitas vezes é a manifestação de valores e atitudes, voltadas para garantir respeito à sua identidade religiosa, para se defender de tentativas de imposição, notadamente dos católicos.
Muitas escolas tratam de temas religiosos com os jovens alegando que isso ajuda a combater a violência.
ROSELI A religião não impede a violência. A ideia de que ela sempre faz bem é equivocada. Basta lembrar que grande parte das guerras teve origem em conflitos religiosos. Na escola, a violência deve ser combatida com o ensino ao respeito e ao reconhecimento da dignidade intrínseca a todos, não com o pensamento de que apenas as pessoas que acreditam na mesma divindade merecem consideração.
Por que é importante separar a religião do cotidiano escolar?
ROSELI A escola pública não pode se transformar em centro de doutrinação ao sabor da cabeça de um ou de outro. O espaço público é de todos. Além disso, o respeito à diversidade é um conteúdo pedagógico. É importante aprender a conviver com as diferenças e a valorizá-las e não criar um ambiente de homogeneização, em que aquela pessoa que não se enquadra é deixada à parte ou vista com desconfiança e preconceito.
Como deve agir o gestor escolar para evitar irregularidades?
ROSELI O diretor da escola pública tem uma missão importante: fazer daquele espaço um lugar efetivamente para todos. Para tanto, o ensino religioso só deve existir se houver um requerimento dos pais solicitando-o. Caso contrário, não pode nem estar na grade. E, para que os filhos sejam matriculados na disciplina, é preciso que a família dê uma autorização por escrito. Os alunos não podem, em hipótese alguma, ser obrigados a frequentar essas aulas. As horas dedicadas à religião não devem ser computadas no histórico escolar para que os não-matriculados não tenham registrada uma carga horária menor do que os outros. O ideal é que o ensino religioso, quando houver, seja oferecido no contraturno. Nesse caso, cabe à escola disponibilizar outra atividade não religiosa no mesmo horário para configurar o caráter facultativo e a igualdade entre todos os alunos.
O que os pais podem fazer caso sintam que a escola está desrespeitando a liberdade religiosa?
ROSELI Tanto o Conselho Tutelar quanto o Ministério Público têm como função garantir o cumprimento das leis, inclusive as educacionais, e qualquer um desses órgãos pode ser acionado por quem achar que está tendo seus direitos violados.
As escolas confessionais e as particulares podem professar a sua fé?
ROSELI Sim. Os pais têm o direito de escolher a formação que querem dar aos filhos. A primeira LDB, de 1961, reconheceu (após muita polêmica) que deveria haver escolas particulares e, com elas, as confessionais, o que persiste até hoje. Na época, pensou-se no que fazer quando a família não tem condições financeiras para colocar a criança nessas instituições. Foram criadas então as bolsas de estudo, que são a origem do sistema de filantropia nas escolas. Porém essas escolas precisam seguir os PCNs e ensinar Língua Portuguesa, Matemática, Ciências e as outras disciplinas. Assim a criança vai aprender o que diz a fé, pela qual seus pais a colocaram ali, sem deixar de conhecer o que defende a Ciência.
Quais as implicações na formação integral da criança quando ela tem seu credo – ou a opção por não seguir nenhuma crença – desrespeitado?
ROSELI Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a família tem primazia na escolha da Educação que deve dar aos filhos, inclusive quanto à doutrina religiosa a seguir. Se em casa as crianças aprendem a cultuar de uma forma e na escola de outra, nasce um conflito de valores que pode comprometer a aprendizagem. Não é possível haver a imposição religiosa no ambiente educativo.
Roseli Fischmann, professora da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (USP) e da Universidade Metodista, de São Bernardo do Campo, na região metropolitana da capital paulista. Perita da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) para a Coalizão de Cidades contra o Racismo e a Discriminação, responsável pelo capítulo sobre pluralidade cultural dos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs), coordenadora do grupo de pesquisa Discriminação, Preconceito e Estigma, vinculado à USP, e do Núcleo de Educação em Direitos Humanos, da Universidade Metodista e autora do livro Ensino Religioso em Escolas Públicas: Impactos sobre o Estado Laico, Roseli critica o acordo e fala, nesta entrevista a NOVA ESCOLA GESTÃO ESCOLAR, sobre as diversas e sempre irregulares maneiras de manifestação religiosa no cotidiano escolar.
